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MME prevê investimentos com programa de geração distribuída até 2030

16 dez 2015
admin

Portaria, que cria o ProGD, também traz os valores fixados para o VR Específico sendo R$ 454/MWh para solar e R$ 329/MWh para cogeração a gás natural

O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, assinou nesta terça-feira, 15 de dezembro, a portaria que institui o Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica. O programa tem investimento potencial estimado em R$ 100 bilhões até 2030, com adesão prevista de 2,7 milhões de unidades consumidoras, entre residências, comércio, indústria e setor agrícola, com potência instalada de 23,5 mil MW.

Braga assinou também termo de cooperação técnica para implantação de projeto fotovoltaico no ministério, o primeiro da Esplanada, financiado pela Absolar. A instalação será composta por 256 módulos de 69 kWp que devem resultar em economia de R$ 70 mil por ano. O projeto terá investimento de R$ 500 mil, sem custo para o MME.

Foi assinado ainda documento que permite a Chesf e a Eletronorte utilizar recursos do programa de pesquisa e desenvolvimento para a instalação de painéis solares em flutuadores nos reservatórios das hidrelétricas de Sobradinho (BA) e Balbina (AM). Estão previstos R$ 100 milhões em investimentos, que terão como resultado não apenas a produção de energia, mas também a redução do nível de evaporação dos reservatórios.

O programa de geração distribuída do governo prevê ações de estimulo à geração de energia de fontes renováveis e está inserido nas metas de redução das emissões de gases de efeito estufa assumidas pelo Brasil na ONU. As metas brasileiras preveem reduções 37% menores até 2025 e 43% inferiores aos níveis de 2005 até o ano de 2030. A fonte hídrica vai representar 66% da matriz elétrica, enquanto as demais renováveis, entre elas solar fotovoltaica e eólica, chegarão a 23% de participação.

A portaria que cria o ProGD fixa os Valores Anuais de Referência Específicos para a geração distribuída, que serão de R$ 454,00/MWh para a fonte solar fotovoltaica e de R$ 329/MWh para a cogeração a gás natural. Previsto na Lei 13.203, o VRE é a remuneração paga pela distribuidora ao gerador pela energia injetada na rede de distribuição.

Os valores serão corrigidos anualmente pelo Indice de Preços ao Consumidor Amplo durante o período de vigência do contrato. A energia de geração distribuida pode representar atualmente até 10% do portfolio de contratos das distribuidoras.

Outro ponto importante do programa é o incentivo à comercialização da energia gerada por consumidores no mercado livre. Ele prevê medidas de simplificação da venda dessa energia no ambiente de livre comercialização. O ProGD também inclui investimentos em instalação de sistemas fotovoltaicos em universidades, escolas técnicas e hospitais federais. As medidas incluem ainda a capacitação de pessoal nas escolas técnicas para atender ao novo mercado, nas atividades de instalação e manutenção de equipamentos.

Um grupo de trabalho composto por técnicos do MME, Agência Nacional de Energia Elétrica, Empresa de Pesquisa Energética, Centro de Pesquisa de Energia Elétrica e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica terá 90 dias para apresentar relatório final com propostas para aprofundar as ações. Segundo o ministério, outros órgãos, associações do setor e até mesmo instituições financeiras podem ser chamados a participar das discussões. O BNDES vai participar do programa com financiamento a taxas diferenciadas para projetos de eficiência energética e geração distribuída.

As medidas incluem linhas de crédito e financiamento de projetos para instalação de sistemas de micro e minigeração distribuída em residências, comércio e indústria; incentivo aos fabricantes de componentes e equipamentos, com apoio também à inovação tecnológica e ao estabelecimento de empresas de comércio e serviços na áreas de renováveis; atração de investidores, com transferência e nacionalização de tecnologias; além de capacitação de mão de obra para todos os elos da cadeia produtiva.

A geração distribuída já venceu um dos entraves, que é a tributação. A desoneração do PIS e da Cofins está garantida em lei aprovada pelo Congresso; enquanto a isenção do ICMS para a energia compensada pelo consumidor com a distribuidora, prevista em convênio do Comitê de Politica Fazendária, já é adotada por alguns estados. O Imposto de Importação sobre bens de capital destinados à indústria de equipamentos fotovoltaicos terá a alíquota reduzida de 14% para 2% até 31 de dezembro de 2016, conforme previsto em resolução da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio.

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