PROJETO DE LEI Nº 2286/2020 – RJ – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTENDER A ISENÇÃO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

RESOLVE: Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a estender a isenção de que trata a Lei Estadual nº 7122, de 03 de dezembro de 2015 à minigeração distribuída, a central geradora de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada superior a 75kW (setenta e cinco quilowatts) e menor ou igual a 5MW (cinco megawatts), conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras, nos termos da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 2º – O artigo 8º da Lei Estadual nº 7122, de 03 de dezembro de 2015 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Art. 8º – Pelo prazo de 10 (dez) anos, fica isento de ICMS a energia elétrica gerada pelo microgerador de que trata a Resolução Normativa n° 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL e a minigeração distribuída, a central geradora de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada superior a 75kW (setenta e cinco quilowatts) e menor ou igual a 5MW (cinco megawatts), conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.”

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 02 de abril de 2020.
Deputados ANDRÉ CECILIANO, RODRIGO AMORIM, VANDRO FAMÍLIA, MARINA
 
LINK COMPLETO: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1923.nsf/f4b46b3cdbba990083256cc900746cf6/287032ed7c86e7440325853e006b10b8?OpenDocument
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